- ELÉTRICOS: São veículos 100% elétricos que não dispõem de qualquer motor a combustão. Por isso, não emitem CO2, sendo a alternativa mais limpa para um futuro sustentável. Em termos de consumo, e porque o abastecimento a eletricidade é muito mais barato do que a gasolina ou gasóleo convencionais, garantem também uma maior poupança. São a melhor solução para quem faça trajetos diários curtos, como por exemplo em ambiente urbano. Para distâncias muito longas – mais de 400km por dia – pode ter de carregar o veículo ao longo do trajeto. Dois dos aspetos fundamentais para optar por um carro 100% elétrico é a possibilidade de carregar o veículo em casa e/ou no trabalho e a distância percorrida diariamente. Se quiser descobrir se os seus trajetos diários são compatíveis com um carro elétrico, faça download da app EDP EV.Xdisponível para Android e iOS.
- HÍBRIDOS PLUG-IN: São veículos que dispõem de dois tipos de motorização – a elétrica e a convencional (a gasolina ou a diesel) – que podem funcionar de forma complementar ou independente.
O motor elétrico garante, em média, uma autonomia de bateria até 50 quilómetros, a partir daí o motor convencional dá uma ajuda – para que nunca arrisque ficar sem bateria. Tal como nos carros 100% elétricos, poderá recarregar as baterias facilmente através de posto de carregamento elétrico ou de uma tomada. Se funcionarem apenas a eletricidade, um veículo deste não tem qualquer tipo de emissões de CO2. - HÍBRIDOS SEM PLUG-IN: A diferença dos plug-in é que o motor elétrico recarrega exclusivamente através do sistema de regeneração, gerando energia em cada travagem ou inércia. Não é possível ligá-los à tomada. Assim, a autonomia da bateria é muito reduzida – apenas alguns minutos, se usar o motor elétrico de forma independente.
Os maiores ganhos são gerados de forma complementar: arranque em modo elétrico (para uma aceleração extremamente rápida) e aproveite, na condução, o recarregamento da bateria por travagem/inércia. Assim terá um menor consumo de combustível.
- Modo de Carga 1: Referente ao carregamento normal nas tomadas industriais com um carregador normal do veículo (normalmente motas e veículos semelhantes);
- Modo de Carga 2: Referente ao carregamento normal nas tomadas industriais com recurso a um adaptador de controlo integrada no cabo (normalmente carros);
- Modo de Carga 3: Referente ao carregamento normal nas tomadas Mennekes com um carregador normal do veículo;
- Modo de Carga 4: Referente ao carregamento rápido, utilizando um carregador que altera as características da corrente fornecida ao veículo (passando de corrente alternada para contínua);
- Posto de carregamento normal (3,7 kWh): cerca de 6-8 horas para 100% da capacidade;
- Posto de carregamento ‘semi-rápido’ (22kWh): 1* hora para 80% da capacidade;
- Posto de carregamento rápido: 20-30* minutos para 80% da capacidade.
*A duração do carregamento do VE está dependente das caraterísticas do carregador on-board do mesmo. Os valores dos tempos de carregamento apresentados são valores de referência da performance do posto.
No caso dos híbridos, a autonomia é bastante mais reduzida, porque as baterias são mais pequenas. Os modelos plug-in podem rondar os 50 quilómetros de autonomia, em modo exclusivamente elétrico. A vantagem é que também demoram menos tempo a carregar.
As despesas de manutenção dos veículos elétricos são mais reduzidas quando comparadas com as dos veículos a combustão, sobretudo devido à menor complexidade e menor número de componentes associadas aos motores elétricos. Deixam de ser necessárias algumas das revisões periódicas usuais num veículo a combustão.
Faça o download da App EV.X e transforme o seu carro convencional num veículo elétrico. Simule, de acordo com os seus percursos, quanto pouparia por ter um carro elétrico e quais os pontos de carregamento mais perto de si.
- Particulares: Veículos 100% Elétricos- Incentivo de 2.250€ para aquisição de veículo elétrico, sem obrigatoriedade da entrega de um veículo com mais de 10 anos, aos primeiros 1000 veículos (através do Fundo Ambiental); – Isenção do pagamento do ISV (Imposto sobre veículos) e do IUC (Imposto Único de Circulação). Veículos Híbridos – Redução de 75% do ISV para veículos híbridos plug-in que tenham uma autonomia mínima, no modo elétrico, de 25 quilómetros, resultante da aplicação da tabela A constante do n.º 1 do artigo 7º, do Anexo I do Código do Imposto Sobre Veículos, até ao limite de 562,5€ (de acordo com o Artigo 191º da Proposta de Orçamento de estado para 2017), sem obrigatoriedade da entrega de um veículo com mais de 10 anos.
- Empresas: Veículos 100% Elétricos- Incentivo de 2.250€ para aquisição de veículo elétrico, sem obrigatoriedade da entrega de um veículo com mais de 10 anos, aos primeiros 1000 veículos (através do Fundo Ambiental); – Isenção de Tributação Autónoma; – Isenção do pagamento do ISV (n.º 2 do artigo 2º, do Anexo I do Código do Imposto Sobre Veículos) e IUC (alínea d) do n.º 1 do artigo 5º, do Anexo II do Código do Imposto Sobre Veículos); – Dedução da totalidade do IVA das despesas relacionadas diretamente com viaturas de turismo elétricas, incluindo a compra, aluguer, utilização (custo da energia, por exemplo) ou reparação; – São aceites como gastos as depreciações das viaturas ligeiras de passageiros ou mistas, na parte correspondente ao custo de aquisição ou ao valor de reavaliação até ao valor de 62.500€.
Veículos Híbridos – Redução de 75% do ISV para veículos híbridos plug-in que tenham uma autonomia mínima, no modo elétrico, de 25 quilómetros, resultante da aplicação da tabela A constante do n.º 1 do artigo 7º, do Anexo I do Código do Imposto Sobre Veículos, até ao limite de 562,5€ (de acordo com o Artigo 191º da Proposta de Orçamento de estado para 2017), sem obrigatoriedade da entrega de um veículo com mais de 10 anos. – Dedução da totalidade do IVA das despesas relacionadas diretamente com viaturas de turismo elétricas, incluindo a compra, aluguer; – São aceites como gastos as depreciações das viaturas ligeiras de passageiros ou mistas, na parte correspondente ao custo de aquisição ou ao valor de reavaliação até ao valor de 50.000 €; – A taxa de Tributação Autónoma sobre encargos com veículos híbridos plug-in varia entre os 5% e os 17,5% de acordo com o valor de aquisição da viatura.
Ainda, em algumas cidades nacionais (como por exemplo Lisboa) o estacionamento de veículos elétricos não é pago, na via pública.